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O que muda para o motorista

As regras deste assunto mudam por lei, resolução e calendário estadual. Esta página acompanha as mudanças em vigor e corrige o que circula errado sobre elas.

Atualizado em 30 de julho de 2026

Em vigor agora

A pontuação da CNH não mudou em 2026

Circula em muitos sites que o Contran passou a suspender a CNH com 20 pontos em 2026. A regra é bem mais antiga: vem da Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021. O limite é variável conforme a gravidade do que você cometeu: 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma, 40 pontos sem nenhuma. Quem tem a anotação de atividade remunerada (EAR) segue no limite fixo de 40, independentemente da natureza.

O seguro obrigatório está extinto

Não há DPVAT nem SPVAT sendo cobrado. A Lei Complementar 211, de 30 de dezembro de 2024, revogou a lei que recriava o seguro, e a cobrança prevista não aconteceu.

O desdobramento que quase não se comenta: sem o seguro obrigatório, vítima de acidente de trânsito que não tenha seguro privado deixou de ter direito à indenização que existia antes.

A autoescola deixou de ser obrigatória — a aula prática não

A Resolução Contran 1.020, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial de 9 de dezembro, permite fazer as aulas práticas com instrutor autônomo credenciado, em vez de obrigatoriamente numa autoescola. O que os títulos costumam distorcer está no artigo 35: as aulas práticas continuam obrigatórias para obter a CNH — dispensadas apenas para a Autorização para Conduzir Ciclomotor. A carga horária mínima caiu para duas horas, e quem tira A e B junto cumpre duas horas por categoria.

As provas teórica e de direção veicular seguem obrigatórias. A economia de até 80% que circulou é projeção divulgada na imprensa, não valor apurado: a taxa é fixada por cada Detran estadual.

A renovação automática da CNH exige exame médico

A Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, criou a renovação automática para quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores. O artigo 268-A, parágrafo 7º, dispensa os procedimentos do artigo 147 com exceção dos exames de aptidão física e mental. Ou seja: o exame continua obrigatório.

Vale saber por que tanta gente leu o contrário. A medida provisória que originou a lei dispensava o exame, e cerca de dois milhões de condutores renovaram assim entre dezembro de 2025 e junho de 2026. O Congresso reverteu isso na conversão em lei. Na prática, o que existe hoje é uma renovação digital e simplificada, não automática no sentido que foi anunciado.

CNH vencida entre junho e setembro de 2026 tem prazo estendido

Pela Deliberação Contran 278/2026, publicada em 10 de junho de 2026, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 seguem válidas até 9 de setembro de 2026, e a renovação deve ser feita até 9 de outubro de 2026. Não é preciso solicitar nada: a validade se mantém automaticamente no período.

A prorrogação não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada. O motivo da medida é que o Sistema Nacional de Trânsito ainda não concluiu a regulamentação da Lei 15.428.

Esta informação tem prazo: deixa de valer em 9 de outubro de 2026, e será removida desta página quando isso acontecer.

O que mudou neste site