Traseira de um carro branco com o encaixe da placa vazio, estacionado sobre piso de blocos
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Emplacamento e placa Mercosul: o guia completo

24 de agosto de 2026

Resposta direta

A placa brasileira atual é a PIV, Placa de Identificação Veicular no padrão Mercosul, regulada pela Resolução CONTRAN nº 969/2022. Ela é produzida semiacabada por um fabricante credenciado pelo órgão máximo de trânsito da União e recebe o acabamento final em uma estampadora credenciada pelo Detran do estado. O QR Code gravado nela é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre físico previsto no artigo 115 do CTB.

A placa do seu carro deixou de ser uma chapa de metal pintada e virou um documento com número de série próprio. Entender essa mudança explica quase tudo o que confunde o motorista hoje: por que existe uma empresa credenciada só para estampar, por que o lacre sumiu, por que uma placa danificada não se resolve numa oficina qualquer e por que trocar para o padrão Mercosul não significa perder o seu número.

Este guia trata do mecanismo. Os casos específicos têm artigo próprio e estão listados no fim da página.

A placa hoje se chama PIV, e o QR Code é o lacre

O nome técnico da placa atual é PIV, Placa de Identificação Veicular. Quem a regula é a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022(Resolução CONTRAN nº 969/2022), que substituiu a norma anterior e revogou, no seu artigo 64, um conjunto de resoluções sobre placas que vinham desde 1975.

Cada veículo é identificado por PIV dianteira e traseira. Reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes levam apenas a traseira, pelo artigo 2º, parágrafo 1º.

A diferença estrutural em relação à placa antiga está no artigo 3º: o QR Code impresso na placa é o lacre eletrônico e substitui o lacre físico previsto no artigo 115 do CTB. Não é enfeite nem código de propaganda. Pelo artigo 5º, o QR Code contém números de série e dá acesso ao banco de dados do fabricante, com a finalidade de controlar produção, logística, estampagem e instalação da placa no veículo, além de verificar sua autenticidade. O órgão máximo de trânsito da União disponibiliza aos agentes um aplicativo para ler esse código na fiscalização.

Quem faz o quê: fabricante, estampadora e Detran

Três atores diferentes, com credenciamentos diferentes, e é comum confundi-los.

AtorQuem credenciaO que faz
Fabricante de PIVÓrgão máximo executivo de trânsito da UniãoFabrica a placa semiacabada, faz a operação logística e distribui aos estampadores
Estampador de PIVDetran do estado ou do Distrito FederalFaz o acabamento final da placa e a comercializa direto com o proprietário
DetranAutoridadeAutoriza a estampagem, credencia e fiscaliza os estampadores, aplica sanções

O artigo 6º, inciso I, é literal ao definir o estampador como a empresa credenciada responsável por exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das PIV e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos. O artigo 13 fecha o circuito: os fabricantes só podem fornecer placa para estampadores credenciados, para que estes façam a estampagem e o acabamento final.

Duas regras práticas protegem o consumidor. Pelo artigo 16, a estampadora deve emitir nota fiscal diretamente ao consumidor final, sem sub-rogar essa responsabilidade. Pelo artigo 17, ela deve comercializar direto com o proprietário, sem intermediários, e definir de forma pública, clara e transparente o preço total da placa. Preço combinado por telefone e nota emitida em nome de terceiro estão fora da norma.

O rastro é auditável do começo ao fim. O artigo 24 exige que todas as etapas do processo produtivo possuam trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e a estampagem até a vinculação da placa ao veículo e a inserção dos dados no sistema de emplacamento. É o responsável pelo emplacamento que faz, via sistema, a vinculação do QR Code à placa entregue.

Quando a placa Mercosul passa a ser obrigatória

Esta é a dúvida mais frequente, e a resposta tem duas partes.

Fora das hipóteses do artigo 56, não é obrigatório trocar a placa antiga. O artigo 2º, parágrafo 3º, diz isso com todas as letras sobre a Placa Nacional Única, aquele modelo de três letras e quatro números no padrão AAA-1111. O artigo 57 reforça: veículos que usam a placa antiga podem circular até o sucateamento sem substituição, e o parágrafo 2º proíbe que Detrans e estampadoras exijam a troca fora das situações previstas.

Dentro das hipóteses do artigo 56, parágrafo 1º, a placa nova passa a ser exigida:

  1. Substituição por mudança de categoria do veículo

    Alínea "a" do inciso I. Mudar a categoria implica placa nova no padrão atual.
  2. Substituição por furto, extravio, roubo ou dano da placa

    Alínea "b" do inciso I, que alcança a placa ou qualquer dos seus elementos.
  3. Mudança de município ou de unidade da federação

    Inciso II. Sair do município de registro já basta.
  4. Necessidade da segunda placa traseira

    Inciso III, para veículos com engate ou carroceria intercambiável que cubram a placa de trás.

Nos casos de dano e de segunda placa traseira, o parágrafo 2º permite adquirir a placa em outra unidade da federação, com intermediação do Detran onde o veículo está registrado. E o artigo 25 vai além para furto, extravio e roubo: o proprietário pode requerer a substituição em qualquer estado onde o veículo estiver circulando, independentemente de onde ele esteja registrado, inclusive quando o carro está retido ou recolhido a depósito em outro estado e precisa ser regularizado para voltar a circular.

Você não perde o seu número na conversão

Quem adota o modelo Mercosul voluntariamente não recebe uma combinação sorteada. Pelo artigo 2º, parágrafo 4º, ocorre a substituição automática do segundo caractere numérico da placa antiga, conforme o padrão do Anexo II. É por isso que a conversão gera uma sequência reconhecível a partir da original, e não um código estranho.

O histórico também não se perde. O artigo 57, parágrafo 1º, determina que os caracteres alfanuméricos originais sejam mantidos no cadastro do veículo e constem no campo placa anterior do CRLV-e, atribuindo-se a nova combinação de modo a permitir consulta e demais transações pelas duas combinações.

O que o CTB pune em relação à placa

O artigo 60 da Resolução 969/2022 mapeia cada irregularidade de placa ao artigo do CTB correspondente. A tabela abaixo reúne os casos principais.

SituaçãoEnquadramentoGravidadePontos
Placa com material, caracteres, cores ou dimensões em desacordo com a normaCTB, art. 221Média4
QR Code arranhado, desgastado ou com defeito que impeça a leituraCTB, art. 221Média4
Placa fixada em desacordo com as especificações de fixaçãoCTB, art. 221Média4
QR Code violado, adulterado, raspado, suprimido ou falsificadoCTB, art. 230, IGravíssima7
Remoção parcial da pintura que induza à leitura equivocada de caracteresCTB, art. 230, IGravíssima7
Veículo registrado sem possuir qualquer uma das placasCTB, art. 230, IVGravíssima7
Caracteres total ou parcialmente sem visibilidade ou legibilidadeCTB, art. 230, VIGravíssima7

A diferença entre as duas faixas é grande e vale entender. O artigo 221 do CTB(CTB, art. 221) trata de portar placa em desacordo com as especificações e modelos do CONTRAN: infração média, multa de R$ 130,16, com retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Já o artigo 230(CTB, art. 230), nos incisos I, IV e VI, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo como medida administrativa.

O parágrafo único do artigo 60 da resolução ainda avisa que essas situações não afastam a aplicação de outras penalidades do CTB. Adulteração de sinal identificador de veículo, por exemplo, é tratada fora do campo administrativo.

Como localizar uma estampadora credenciada

Só vale placa feita por empresa credenciada. A relação mais acessível é a que cada Detran estadual publica das estampadoras que credenciou na sua circunscrição. Existe ainda a consulta a estampadores de placa veicular no gov.br(Consulta a estampadores de placa veicular (gov.br)), serviço da Senatran que mostra as empresas credenciadas e autorizadas a usar o sistema nacional de licenciamento, e que exige login no portal de serviços.

Duas conferências rápidas antes de fechar o serviço: o credenciamento tem validade de cinco anos pelo artigo 19, e pode ser cassado a qualquer tempo se os requisitos deixarem de ser cumpridos; e a estampadora precisa emitir nota fiscal em seu nome, pelo artigo 16.

Se a sua placa está amassada, arranhada ou ficando ilegível, o caminho e o que a estampadora consegue resolver no balcão estão detalhados em placa amassada: dá para desamassar ou tem que estampar outra.

Perguntas frequentes

Qual resolução regula a placa Mercosul hoje?

A Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional. Ela revogou um conjunto de normas anteriores sobre placas, listadas no seu artigo 64.

Sou obrigado a trocar a placa antiga pela Mercosul?

Não por si só. O artigo 2º, parágrafo 3º, da Resolução 969/2022 diz que, fora das situações do artigo 56, não é obrigatória a substituição da Placa Nacional Única pelo modelo novo. O artigo 57 confirma que veículos com a placa antiga podem circular até o sucateamento. A troca vira obrigatória nas hipóteses do artigo 56, parágrafo 1º: mudança de categoria, furto, extravio, roubo ou dano da placa, mudança de município ou de estado, e necessidade da segunda placa traseira.

Se eu trocar para a placa Mercosul, meu número muda?

A combinação é convertida, não sorteada de novo. Pelo artigo 2º, parágrafo 4º, da Resolução 969/2022, quem adota o modelo voluntariamente tem a substituição automática do segundo caractere numérico da placa antiga, conforme o padrão do Anexo II. Os caracteres originais ficam registrados no campo placa anterior do CRLV-e, segundo o artigo 57, parágrafo 1º.

A placa Mercosul ainda tem lacre?

Não do jeito antigo. O artigo 3º da Resolução 969/2022 estabelece que o QR Code é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no artigo 115 do CTB. O QR Code carrega números de série que permitem controlar produção, logística, estampagem e instalação, além de verificar a autenticidade da placa, conforme o artigo 5º.

Quem pode fabricar e quem pode estampar uma placa?

São dois papéis distintos e ambos exigem credenciamento. O fabricante é credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e produz a placa semiacabada. O estampador é credenciado pelo Detran do estado ou do Distrito Federal e exerce, nas palavras do artigo 6º, inciso I, exclusivamente o serviço de acabamento final da placa e sua comercialização junto aos proprietários.

Fontes

  1. 1.Resolução CONTRAN nº 969/2022 (Diário Oficial da União)https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-969-de-20-de-junho-de-2022-410033795
  2. 2.CTB (Lei 9.503/1997), texto compiladohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
  3. 3.Consultar informações de estampadores de placa veicular (gov.br)https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-informacoes-de-estampadores-de-placa-veicular

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