O lacre da placa acabou? O que o QR Code substituiu
7 de setembro de 2026 · 6 min read
Resposta direta
Na placa Mercosul não existe mais lacre físico: o artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 969/2022 estabelece que o QR Code é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no artigo 115 do CTB. Na placa antiga, de três letras e quatro números, o lacre continua existindo e continua sendo exigido. A distinção que mais importa na fiscalização é a causa do problema: lacre ou arame danificado pela ação do tempo é infração média pelo artigo 221, enquanto lacre violado ou falsificado é infração gravíssima pelo artigo 230, inciso I, com remoção do veículo.
Quem olha uma placa Mercosul procurando o selo de acrílico preso ao arame não encontra nada, e conclui que o lacre foi abolido. Foi trocado, não abolido. E como a placa antiga continua circulando legalmente, os dois sistemas convivem hoje nas ruas, com regras de fiscalização diferentes.
O que o artigo 115 do CTB exige
O artigo 115 do CTB(CTB, art. 115) determina que o veículo seja identificado externamente por placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. O lacre nunca foi enfeite: era o que amarrava fisicamente a chapa ao veículo e denunciava a troca.
O parágrafo 1º do mesmo artigo traz a outra metade da lógica, e ela sobreviveu à mudança de modelo: os caracteres das placas são individualizados para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, sendo vedado o seu reaproveitamento.
O QR Code é o lacre eletrônico
O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 969/2022(Resolução CONTRAN nº 969/2022, art. 3º) estabelece que o código de barras bidimensionais dinâmico, o QR Code, é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no artigo 115 do CTB.
O que esse código carrega está no artigo 5º: números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, com a finalidade de controlar produção, logística, estampagem e instalação da placa no veículo, além de verificar a sua autenticidade. O parágrafo único acrescenta que o órgão máximo de trânsito da União disponibiliza aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito um aplicativo para leitura desse código.
A causa do problema muda a gravidade da multa
O que decide entre uma multa média com retenção e uma gravíssima com remoção do veículo é a causa do rompimento. O artigo 60 da resolução separa os dois grupos com cuidado, e a linha divisória é desgaste natural contra violação.
| Situação | Enquadramento | Gravidade | Pontos |
|---|---|---|---|
| Placa antiga sem lacre, ou com lacre ou arame danificado por ação do tempo | CTB, art. 221 | Média | 4 |
| Placa antiga sem tarjeta do município, ou com tarjeta ilegível, danificada ou de município diverso | CTB, art. 221 | Média | 4 |
| QR Code arranhado, desgastado ou com defeito que impeça a leitura | CTB, art. 221 | Média | 4 |
| Placa antiga com lacre não fixado, violado, falsificado ou fora do padrão do órgão | CTB, art. 230, I | Gravíssima | 7 |
| QR Code violado, intencionalmente adulterado, raspado, suprimido ou falsificado | CTB, art. 230, I | Gravíssima | 7 |
O artigo 221(CTB, art. 221) é infração média, com multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. O artigo 230, inciso I(CTB, art. 230, I) é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Placa antiga ainda vale, e ninguém pode obrigar a trocar
Esta é fonte recorrente de cobrança indevida. O artigo 2º, parágrafo 3º, diz que, fora das situações do artigo 56, não é obrigatória a substituição da placa antiga pelo modelo novo. O artigo 57 confirma que esses veículos podem circular até o sucateamento, e o parágrafo 2º veda expressamente que Detrans e estampadoras exijam a troca fora das hipóteses previstas.
As hipóteses em que a troca passa a valer estão no artigo 56, parágrafo 1º: mudança de categoria, furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos, mudança de município ou de estado, e necessidade da segunda placa traseira.
O que fazer quando o lacre é o problema
Identifique o modelo da sua placa
Placa antiga de três letras e quatro números tem lacre físico. Placa Mercosul não tem, e o que precisa estar íntegro é o QR Code.Não improvise reparo
Recolocar arame, selo ou cola por conta própria empurra o caso do artigo 221 para o artigo 230, inciso I, que é gravíssima e tem remoção do veículo.Teste a leitura do QR Code
Se a placa é Mercosul e o código está gasto ou riscado, o enquadramento já existe mesmo com os caracteres perfeitos. É motivo para procurar a estampadora.Procure uma estampadora credenciada
O acabamento final da placa é atividade exclusiva de empresa credenciada pelo Detran, pelo artigo 6º, inciso I, e é quem tem o equipamento para refazer a chapa. Ache a empresa pela consulta a estampadores no gov.br ou pela relação do seu Detran.
Na dúvida entre deixar como está e resolver, lembre da assimetria: o desgaste natural custa uma infração média, e a tentativa de consertar por conta própria pode custar uma gravíssima. Se a chapa também está torta ou com a pintura comprometida, a conversa com a estampadora muda, e está em placa amassada. O guia de emplacamento cobre o sistema de placas por inteiro.
Perguntas frequentes
A placa Mercosul tem lacre?
Não do tipo físico. O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 969/2022 diz que o QR Code é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no artigo 115 do CTB. O controle deixou de ser um selo preso ao arame e passou a ser um código com números de série, ligado ao banco de dados do fabricante e lido por aplicativo próprio dos agentes de trânsito.
Minha placa é a antiga e o lacre rompeu sozinho. É multa?
Sim, mas a mais leve das duas possíveis. O artigo 60, inciso I, alínea d, da Resolução 969/2022 enquadra no artigo 221 do CTB o veículo com placa antiga sem lacre, ou com o lacre ou seu arame danificado por ação do tempo. É infração média, com retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares, e não a gravíssima do artigo 230.
Qual a diferença entre lacre rompido pelo tempo e lacre violado?
A causa muda o artigo e a gravidade. Danificado por ação do tempo cai no artigo 221, infração média. Já o lacre não fixado em sua estrutura, violado, falsificado ou diferente do padrão do órgão de trânsito cai no artigo 230, inciso I, do CTB, infração gravíssima, com multa e remoção do veículo, conforme o artigo 60, inciso II, alínea b, da resolução.
Posso remover a placa traseira do meu carro?
Depende do modelo. O artigo 115 do CTB manda que a placa traseira seja lacrada em sua estrutura, então na placa antiga removê-la significa romper o lacre, e um lacre violado é o artigo 230, inciso I. Na placa Mercosul o lacre é o QR Code, e é ele que não pode ser violado, adulterado, raspado, suprimido ou falsificado, pelo artigo 60, inciso II, alínea a. Em ambos os casos, o que a fiscalização olha é o resultado: o artigo 60, inciso I, alínea e, enquadra no artigo 221 a placa fixada em desacordo com as especificações de fixação do Anexo I, sem perguntar quem fez o serviço.
QR Code apagado ou riscado dá multa?
Dá, e o enquadramento depende de novo da causa. QR Code arranhado, desgastado ou com outro defeito que impossibilite a leitura correta pelo aplicativo oficial é o artigo 221 do CTB, infração média, pelo artigo 60, inciso I, alínea b. Já QR Code violado, intencionalmente adulterado, raspado, suprimido ou falsificado é o artigo 230, inciso I, gravíssima, pelo artigo 60, inciso II, alínea a.
A tarjeta do município ainda existe?
Na placa antiga, sim, e ela é fiscalizada. O artigo 60, inciso I, alínea d, enquadra no artigo 221 do CTB o veículo com placa antiga sem tarjeta do município, ou com a tarjeta ilegível, danificada ou de município diferente do de registro do veículo. Na placa Mercosul não há tarjeta: a identificação do país fica na faixa azul superior.
Fontes
- 1.Resolução CONTRAN nº 969/2022 (Diário Oficial da União)https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-969-de-20-de-junho-de-2022-410033795
- 2.CTB (Lei 9.503/1997), art. 115, art. 221 e art. 230, texto compiladohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
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