Emplacamento

O lacre da placa acabou? O que o QR Code substituiu

7 de setembro de 2026 · 6 min read

Resposta direta

Na placa Mercosul não existe mais lacre físico: o artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 969/2022 estabelece que o QR Code é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no artigo 115 do CTB. Na placa antiga, de três letras e quatro números, o lacre continua existindo e continua sendo exigido. A distinção que mais importa na fiscalização é a causa do problema: lacre ou arame danificado pela ação do tempo é infração média pelo artigo 221, enquanto lacre violado ou falsificado é infração gravíssima pelo artigo 230, inciso I, com remoção do veículo.

Quem olha uma placa Mercosul procurando o selo de acrílico preso ao arame não encontra nada, e conclui que o lacre foi abolido. Foi trocado, não abolido. E como a placa antiga continua circulando legalmente, os dois sistemas convivem hoje nas ruas, com regras de fiscalização diferentes.

O que o artigo 115 do CTB exige

O artigo 115 do CTB(CTB, art. 115) determina que o veículo seja identificado externamente por placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. O lacre nunca foi enfeite: era o que amarrava fisicamente a chapa ao veículo e denunciava a troca.

O parágrafo 1º do mesmo artigo traz a outra metade da lógica, e ela sobreviveu à mudança de modelo: os caracteres das placas são individualizados para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, sendo vedado o seu reaproveitamento.

O QR Code é o lacre eletrônico

O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 969/2022(Resolução CONTRAN nº 969/2022, art. 3º) estabelece que o código de barras bidimensionais dinâmico, o QR Code, é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no artigo 115 do CTB.

O que esse código carrega está no artigo 5º: números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, com a finalidade de controlar produção, logística, estampagem e instalação da placa no veículo, além de verificar a sua autenticidade. O parágrafo único acrescenta que o órgão máximo de trânsito da União disponibiliza aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito um aplicativo para leitura desse código.

A causa do problema muda a gravidade da multa

O que decide entre uma multa média com retenção e uma gravíssima com remoção do veículo é a causa do rompimento. O artigo 60 da resolução separa os dois grupos com cuidado, e a linha divisória é desgaste natural contra violação.

SituaçãoEnquadramentoGravidadePontos
Placa antiga sem lacre, ou com lacre ou arame danificado por ação do tempoCTB, art. 221Média4
Placa antiga sem tarjeta do município, ou com tarjeta ilegível, danificada ou de município diversoCTB, art. 221Média4
QR Code arranhado, desgastado ou com defeito que impeça a leituraCTB, art. 221Média4
Placa antiga com lacre não fixado, violado, falsificado ou fora do padrão do órgãoCTB, art. 230, IGravíssima7
QR Code violado, intencionalmente adulterado, raspado, suprimido ou falsificadoCTB, art. 230, IGravíssima7

O artigo 221(CTB, art. 221) é infração média, com multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. O artigo 230, inciso I(CTB, art. 230, I) é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.

Placa antiga ainda vale, e ninguém pode obrigar a trocar

Esta é fonte recorrente de cobrança indevida. O artigo 2º, parágrafo 3º, diz que, fora das situações do artigo 56, não é obrigatória a substituição da placa antiga pelo modelo novo. O artigo 57 confirma que esses veículos podem circular até o sucateamento, e o parágrafo 2º veda expressamente que Detrans e estampadoras exijam a troca fora das hipóteses previstas.

As hipóteses em que a troca passa a valer estão no artigo 56, parágrafo 1º: mudança de categoria, furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos, mudança de município ou de estado, e necessidade da segunda placa traseira.

O que fazer quando o lacre é o problema

  1. Identifique o modelo da sua placa

    Placa antiga de três letras e quatro números tem lacre físico. Placa Mercosul não tem, e o que precisa estar íntegro é o QR Code.
  2. Não improvise reparo

    Recolocar arame, selo ou cola por conta própria empurra o caso do artigo 221 para o artigo 230, inciso I, que é gravíssima e tem remoção do veículo.
  3. Teste a leitura do QR Code

    Se a placa é Mercosul e o código está gasto ou riscado, o enquadramento já existe mesmo com os caracteres perfeitos. É motivo para procurar a estampadora.
  4. Procure uma estampadora credenciada

    O acabamento final da placa é atividade exclusiva de empresa credenciada pelo Detran, pelo artigo 6º, inciso I, e é quem tem o equipamento para refazer a chapa. Ache a empresa pela consulta a estampadores no gov.br ou pela relação do seu Detran.

Na dúvida entre deixar como está e resolver, lembre da assimetria: o desgaste natural custa uma infração média, e a tentativa de consertar por conta própria pode custar uma gravíssima. Se a chapa também está torta ou com a pintura comprometida, a conversa com a estampadora muda, e está em placa amassada. O guia de emplacamento cobre o sistema de placas por inteiro.

Perguntas frequentes

A placa Mercosul tem lacre?

Não do tipo físico. O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 969/2022 diz que o QR Code é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no artigo 115 do CTB. O controle deixou de ser um selo preso ao arame e passou a ser um código com números de série, ligado ao banco de dados do fabricante e lido por aplicativo próprio dos agentes de trânsito.

Minha placa é a antiga e o lacre rompeu sozinho. É multa?

Sim, mas a mais leve das duas possíveis. O artigo 60, inciso I, alínea d, da Resolução 969/2022 enquadra no artigo 221 do CTB o veículo com placa antiga sem lacre, ou com o lacre ou seu arame danificado por ação do tempo. É infração média, com retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares, e não a gravíssima do artigo 230.

Qual a diferença entre lacre rompido pelo tempo e lacre violado?

A causa muda o artigo e a gravidade. Danificado por ação do tempo cai no artigo 221, infração média. Já o lacre não fixado em sua estrutura, violado, falsificado ou diferente do padrão do órgão de trânsito cai no artigo 230, inciso I, do CTB, infração gravíssima, com multa e remoção do veículo, conforme o artigo 60, inciso II, alínea b, da resolução.

Posso remover a placa traseira do meu carro?

Depende do modelo. O artigo 115 do CTB manda que a placa traseira seja lacrada em sua estrutura, então na placa antiga removê-la significa romper o lacre, e um lacre violado é o artigo 230, inciso I. Na placa Mercosul o lacre é o QR Code, e é ele que não pode ser violado, adulterado, raspado, suprimido ou falsificado, pelo artigo 60, inciso II, alínea a. Em ambos os casos, o que a fiscalização olha é o resultado: o artigo 60, inciso I, alínea e, enquadra no artigo 221 a placa fixada em desacordo com as especificações de fixação do Anexo I, sem perguntar quem fez o serviço.

QR Code apagado ou riscado dá multa?

Dá, e o enquadramento depende de novo da causa. QR Code arranhado, desgastado ou com outro defeito que impossibilite a leitura correta pelo aplicativo oficial é o artigo 221 do CTB, infração média, pelo artigo 60, inciso I, alínea b. Já QR Code violado, intencionalmente adulterado, raspado, suprimido ou falsificado é o artigo 230, inciso I, gravíssima, pelo artigo 60, inciso II, alínea a.

A tarjeta do município ainda existe?

Na placa antiga, sim, e ela é fiscalizada. O artigo 60, inciso I, alínea d, enquadra no artigo 221 do CTB o veículo com placa antiga sem tarjeta do município, ou com a tarjeta ilegível, danificada ou de município diferente do de registro do veículo. Na placa Mercosul não há tarjeta: a identificação do país fica na faixa azul superior.

Fontes

  1. 1.Resolução CONTRAN nº 969/2022 (Diário Oficial da União)https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-969-de-20-de-junho-de-2022-410033795
  2. 2.CTB (Lei 9.503/1997), art. 115, art. 221 e art. 230, texto compiladohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

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