Placa furtada ou perdida: como voltar a circular sem levar multa
31 de agosto de 2026 · 6 min read
Resposta direta
Circular sem qualquer uma das placas é infração gravíssima, com multa e remoção do veículo, pelo artigo 230, inciso IV, do CTB. Por isso a substituição vem antes de voltar a dirigir. A regra que ajuda quem está longe de casa é o artigo 25 da Resolução CONTRAN nº 969/2022: em caso de furto, extravio ou roubo, a substituição pode ser requerida em qualquer unidade da federação onde o veículo estiver circulando, independentemente de onde ele esteja registrado. A combinação de letras e números continua sendo a mesma, porque pelo artigo 115, parágrafo 1º, do CTB os caracteres acompanham o veículo até a baixa do registro.
Descobrir que uma das placas sumiu cria dois problemas ao mesmo tempo: resolver a substituição e, antes disso, decidir o que fazer com o carro parado. A ordem importa, porque circular sem placa não é uma irregularidade menor que se acerta depois.
Antes de tudo: o carro não pode circular assim
O artigo 230, inciso IV, do CTB(CTB, art. 230, IV) trata de conduzir veículo registrado sem qualquer uma das placas de identificação. É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo como medida administrativa. O artigo 60, inciso IV, alínea a, da Resolução CONTRAN nº 969/2022 confirma esse enquadramento.
Vale distinguir os dois cenários, porque o enquadramento muda. Se sumiu uma das duas placas, o caso é o artigo 230, inciso IV. Se a placa continua no carro mas ficou ilegível, o caso é o inciso VI do mesmo artigo, também gravíssima, e o caminho está em placa amassada: dá para desamassar ou tem que estampar outra.
A regra que resolve quem está longe de casa
O artigo 25 da Resolução CONTRAN nº 969/2022(Resolução CONTRAN nº 969/2022, art. 25) determina que, no caso de extravio, furto ou roubo de qualquer das placas, o proprietário, possuidor ou condutor pode requerer a substituição em qualquer unidade da federação onde o veículo estiver circulando, independentemente do município ou do estado onde o veículo estiver registrado.
O parágrafo único vai além e alcança o pior cenário: aplica-se o mesmo ao veículo que esteja legalmente retido ou recolhido a depósito em outra unidade da federação ou município e precise ser regularizado para voltar a circular.
O seu número não muda
O artigo 115, parágrafo 1º, do CTB(CTB, art. 115, §1º) é direto: os caracteres das placas são individualizados para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, sendo vedado o seu reaproveitamento. Ou seja, a combinação é do carro, não da chapa. Perder a chapa não devolve o seu número para um sorteio.
O que de fato é novo na placa substituta é o QR Code. Pelo artigo 5º da resolução, cada placa carrega um QR Code com números de série que dão acesso ao banco de dados do fabricante, com a finalidade de controlar produção, logística, estampagem e instalação, além de verificar a autenticidade. Ao emplacar, o responsável faz pelo sistema a vinculação do QR Code à placa disponibilizada, conforme o parágrafo único do artigo 24.
Há uma exceção que muda o número, e é a do carro que ainda usa a placa antiga de três letras e quatro números. A substituição por furto, extravio, roubo ou dano puxa a migração para o modelo atual, pelo artigo 56, parágrafo 1º, inciso I, alínea b. Mesmo aí não há sorteio: o artigo 2º, parágrafo 4º, prevê a substituição automática do segundo caractere numérico, conforme o Anexo II, e o artigo 57, parágrafo 1º, manda registrar os caracteres originais no campo placa anterior do CRLV-e.
O que a norma define e o que fica com o seu Detran
Esta separação evita perder tempo procurando na lei uma lista que não está lá.
| O que | Onde está definido |
|---|---|
| Em que hipóteses cabe substituição | Resolução 969/2022, arts. 25 e 56, §1º |
| Em qual estado pode ser requerida | Resolução 969/2022, arts. 25 e 56, §2º |
| Quem pode estampar a placa | Resolução 969/2022, arts. 6º, I, 10 e 13 |
| Documentos, taxas e vistoria prévia | Órgão executivo de trânsito de cada estado |
| Preço da placa | Definido pela estampadora, art. 17 |
Sobre o preço, vale saber o que a norma garante: pelo artigo 17, a estampadora deve comercializar direto com o proprietário, sem intermediários, e definir de forma pública, clara e transparente o preço total. E pelo artigo 16 ela deve emitir a nota fiscal diretamente ao consumidor final, sem repassar essa responsabilidade a terceiros.
O passo a passo prático
Não mova o veículo pela via pública
Sem uma das placas, dirigir já é o artigo 230, inciso IV. Resolva o deslocamento por reboque se for necessário.Registre a ocorrência
A resolução não exige boletim de ocorrência, mas o registro separa você de um uso indevido da placa por terceiros. Confirme com o seu Detran se ele pede o documento no processo.Procure o Detran do estado onde o carro está
Pelo artigo 25, não precisa ser o do registro. Peça o procedimento de substituição e a autorização de estampagem.Escolha uma estampadora credenciada
Use a consulta a estampadores no gov.br, serviço da Senatran, ou a relação que o seu Detran divulgar. Confirme o credenciamento, que vale cinco anos pelo artigo 19, e exija nota fiscal em seu nome, obrigação do artigo 16.
Duas datas resolvem o caso: a do registro da ocorrência e a do pedido no Detran. Entre uma e outra, o carro fica parado, e é isso que a pressa costuma custar caro. As demais hipóteses em que a troca de modelo passa a ser obrigatória estão no guia de emplacamento.
Perguntas frequentes
Posso dirigir até a estampadora sem a placa?
Não é o que a lei permite. O artigo 230, inciso IV, do CTB trata de conduzir veículo registrado sem qualquer uma das placas de identificação como infração gravíssima, com multa e remoção do veículo como medida administrativa. O artigo 60, inciso IV, alínea a, da Resolução CONTRAN nº 969/2022 confirma esse enquadramento. Não existe autorização de trânsito provisório prevista na resolução para esse deslocamento.
Perdi a placa viajando em outro estado. Preciso voltar para o meu Detran?
Não. O artigo 25 da Resolução CONTRAN nº 969/2022 permite que o proprietário, possuidor ou condutor requeira a substituição em qualquer unidade da federação onde o veículo estiver circulando, independentemente do município ou do estado onde ele esteja registrado. O parágrafo único estende a regra ao veículo que esteja legalmente retido ou recolhido a depósito em outro estado e precise ser regularizado para voltar a circular.
Vou receber uma placa com outro número?
Não. O artigo 115, parágrafo 1º, do CTB determina que os caracteres das placas são individualizados para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, sendo vedado o reaproveitamento deles em outro veículo. Trocar a chapa não troca o registro. A exceção é o carro que ainda usa a placa antiga: nesse caso a substituição exige o modelo atual e a combinação é convertida, com a troca automática do segundo caractere numérico prevista no artigo 2º, parágrafo 4º.
Preciso de boletim de ocorrência?
A Resolução 969/2022 não lista documentos para o pedido: ela fixa onde e em que hipóteses a substituição pode ser requerida, e deixa o procedimento com o órgão executivo de trânsito de cada estado. Registrar a ocorrência é prudente por outro motivo, que é separar você de um uso indevido da placa por terceiros, mas a lista exata do que apresentar tem que vir do Detran do seu estado ou da estampadora credenciada.
A placa nova tem o mesmo QR Code?
Não. Cada placa carrega um QR Code com números de série próprios, pelo artigo 5º da resolução, usados para controlar produção, logística, estampagem e instalação, além de verificar a autenticidade. Ao emplacar, o responsável faz pelo sistema a vinculação do novo QR Code à placa entregue, conforme o parágrafo único do artigo 24. O número da placa continua o mesmo; o serial da chapa, não.
Fontes
- 1.Resolução CONTRAN nº 969/2022 (Diário Oficial da União)https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-969-de-20-de-junho-de-2022-410033795
- 2.CTB (Lei 9.503/1997), art. 115 e art. 230, texto compiladohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
- 3.Consultar informações de estampadores de placa veicular (gov.br)https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-informacoes-de-estampadores-de-placa-veicular
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