
Indicação de condutor: quando é direito e quando é crime
16 de julho de 2026 · 8 min read
Resposta direta
A indicação de condutor é um direito quando a pessoa apontada no formulário é realmente quem estava dirigindo no momento da infração; quando se indica alguém que não estava ao volante para proteger a pontuação de outro, a conduta deixa de ser uma questão de trânsito e passa a expor quem indica e quem aceita ser indicado a responder por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
A indicação de condutor é um direito quando a pessoa apontada é quem realmente estava dirigindo no momento da infração. É crime quando a pessoa apontada não é quem dirigia, e o formulário é usado para transferir a multa e os pontos para longe de quem de fato cometeu a infração. A diferença entre as duas situações não está no formulário nem no prazo: está na verdade sobre quem estava ao volante.
O que é a indicação de condutor e quando ela é exigida
A indicação de condutor existe para as autuações em que não houve abordagem no momento da infração, o caso típico é o radar. Como o agente de trânsito não parou o veículo para identificar quem dirigia, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transfere essa tarefa ao principal condutor ou ao proprietário do veículo.
O artigo 257, parágrafo 7º, do CTB(CTB, art. 257, §7º), com a redação dada pela Lei 14.071/2020, determina que esse condutor ou proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar o infrator, na forma que o Contran estabelecer.
O prazo de 30 dias: a partir de quando ele conta
O prazo começa a correr na data em que a notificação da autuação é recebida, não na data em que a infração ocorreu, nem na data em que a multa é aplicada. Essas são etapas diferentes do mesmo processo, e é comum confundir prazos entre elas.
Se o prazo passar em branco, quem responde pela multa
O próprio artigo 257, parágrafo 7º, resolve o que acontece quando ninguém indica o condutor dentro do prazo: a responsabilidade pela infração recai sobre o principal condutor do veículo, ou, na falta dele, sobre o proprietário.
Não há uma terceira opção. Deixar o prazo passar não cancela a multa nem a pontuação, apenas define, por lei, quem vai responder por ela.
Indicação de condutor infrator não é a mesma coisa que "principal condutor"
Indicação de condutor infrator e principal condutor não são o mesmo mecanismo.
A indicação de condutor infrator, tratada até aqui, é pontual: serve para uma autuação específica, tem prazo de 30 dias e precisa ser refeita a cada nova infração sem abordagem.
Já o artigo 257, parágrafo 10, do CTB(CTB, art. 257, §10), incluído pela Lei 13.495/2017, criou outra figura: o proprietário pode indicar ao órgão de trânsito quem é o principal condutor do veículo. Depois de aceitar, esse nome fica inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. É um registro permanente, não uma resposta a uma multa específica.
Um veículo pode ter um principal condutor cadastrado e, ainda assim, precisar de uma indicação de infrator separada, sempre que outra pessoa (um familiar, um funcionário) for flagrada dirigindo em uma autuação sem abordagem.
Quando indicar é um direito: apontar quem realmente dirigia
A indicação de condutor existe para uma finalidade específica: levar a multa e os pontos para a carteira de habilitação de quem cometeu a infração, não para quem é o proprietário do veículo.
Se o carro é usado por mais de uma pessoa (cônjuge, filho, funcionário) e a autuação sem abordagem flagrou uma dessas pessoas dirigindo, indicá-la corretamente é exatamente o uso previsto em lei. Isso importa porque o limite de pontos que suspende a CNH é calculado por pessoa: veja quantos pontos suspendem a CNH para entender como esse cálculo funciona, inclusive para quem tem atividade remunerada, cujo limite fixo é de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
Indicar o condutor certo, dentro do prazo, é o uso legítimo do mecanismo. Até aqui, nada disso é problema.
Quando indicar se torna crime: apontar quem não estava no volante
O problema começa quando o nome indicado no formulário não é o de quem estava dirigindo.
O formulário de indicação de condutor é um documento com efeito jurídico: ele altera quem vai responder pela infração perante o órgão de trânsito. Preencher esse documento com uma informação falsa, para beneficiar quem realmente dirigiu, configura, em tese, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal(Código Penal, art. 299): inserir em documento declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena é reclusão de 1 a 5 anos e multa quando o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos e multa quando é particular.
Há também o artigo 307 do Código Penal(Código Penal, art. 307), que trata da falsa identidade: atribuir a terceiro identidade falsa para obter vantagem ou causar dano a outrem, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, quando o fato não constitui crime mais grave.
Existe debate técnico entre juristas sobre os contornos exatos da tipificação em formulários administrativos sujeitos a verificação posterior pela própria Administração, e a solução final depende de exame caso a caso pelo Judiciário. O que não é controverso é o núcleo da regra: indicar quem não dirigiu, para blindar a pontuação de outra pessoa, expõe a risco penal quem faz a indicação falsa.
Quem responde: não só quem preenche o formulário
Um erro comum é achar que só quem assina o formulário falso corre risco. Não é assim.
O artigo 29 do Código Penal(Código Penal, art. 29) estabelece a regra do concurso de pessoas: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Isso inclui a pessoa que aceita ser indicada, sabendo que não estava dirigindo. Ela não é vítima do esquema, é parte dele.
Tanto quem preenche a indicação falsa quanto quem concorda em "levar a multa" sem ter dirigido pode responder criminalmente pelo mesmo fato.
O alerta que você precisa ouvir antes de aceitar qualquer "solução" de pontos
Existem serviços, anúncios e perfis em redes sociais que oferecem indicar terceiros como condutores para "zerar pontos" ou "limpar a CNH", mediante pagamento. Esse tipo de oferta pressupõe, necessariamente, uma indicação falsa de quem dirigia, e se encaixa diretamente nas condutas tipificadas nos artigos 299 e 307 do Código Penal, explicados acima.
É fraude, e expõe os dois lados a risco penal, não só quem contrata. Quem contrata esse tipo de serviço (o verdadeiro infrator, que se beneficia da falsidade) e quem aceita ser indicado como condutor sem ter dirigido estão, ambos, sujeitos a responder por falsidade ideológica, falsa identidade e concurso de pessoas, conforme os artigos do Código Penal citados acima.
Se o veículo é de uma empresa, o procedimento tem uma etapa extra
Quando o veículo autuado é registrado em nome de pessoa jurídica e a empresa não indica o condutor infrator dentro do prazo, o artigo 257, parágrafo 8º, do CTB(CTB, art. 257, §8º), com a redação da Lei 14.229/2021, prevê a lavratura de uma nova multa ao proprietário, mantida a multa original, com valor igual a duas vezes o da multa originária, garantidos defesa prévia e recurso.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.097 (REsp 1.925.456), fixou que, nesses casos, são exigidas duas notificações autônomas à empresa: uma da autuação da infração, outra da aplicação da penalidade. A exigência existe para resguardar a defesa e o contraditório em cada etapa do processo, com base nos artigos 257, 280, 281 e 282 do CTB.
Como indicar corretamente, dentro do prazo
O procedimento correto não tem atalho nem segredo: ele depende só de uma informação, a identidade real de quem dirigia.
Confirme quem estava dirigindo no momento exato da infração
Verifique a data e o horário indicados na notificação de autuação e confirme, com quem usa o veículo, quem estava ao volante naquele momento específico.
Conte o prazo a partir da data da notificação
Você tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para fazer a indicação. Não espere a notificação da penalidade, o prazo já está correndo desde a autuação.
Use o canal oficial do órgão de trânsito ou do Contran
A indicação deve ser feita na forma que o Contran dispuser, normalmente pelo canal eletrônico do Detran do seu estado ou do órgão autuador indicado na própria notificação.
Guarde prova de quem estava dirigindo
Documentos, mensagens ou qualquer registro que confirme a identidade do condutor ajudam a sustentar a indicação, caso ela seja questionada depois.
Se algo estiver errado no auto de infração, use o prazo de defesa prévia
A indicação de condutor não substitui o direito de contestar a multa em si. Se houver erro na autuação, o caminho é a defesa prévia e, se necessário, o recurso administrativo.
O limite entre direito e crime, aqui, não está no formulário nem no prazo. Está sempre na mesma pergunta: a pessoa indicada é quem realmente estava dirigindo.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para indicar o condutor de uma multa?
30 dias, contados da data da notificação da autuação, conforme o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB (redação da Lei 14.071/2020). O prazo é para a autuação sem abordagem (como a de radar), não para a defesa prévia contra a multa.
O que acontece se eu não indicar o condutor dentro do prazo?
A responsabilidade pela infração recai sobre o principal condutor do veículo ou, na falta dele, sobre o proprietário, conforme o próprio artigo 257, parágrafo 7º, do CTB.
Posso indicar outra pessoa para não perder pontos na minha CNH?
Não, se essa pessoa não estava dirigindo. Indicar alguém que não estava no volante, para preservar a pontuação de quem realmente cometeu a infração, configura, em tese, o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com reclusão de 1 a 5 anos se o documento for público.
Quem aceita ser indicado como condutor sem ter dirigido também responde?
Sim. A regra do concurso de pessoas (art. 29 do Código Penal) faz responder quem concorre para o crime, na medida de sua culpabilidade. Não é só quem preenche o formulário falso que responde: quem aceita 'assumir' a multa sem ter dirigido também pode ser responsabilizado.
Indicação de condutor infrator é a mesma coisa que indicar o principal condutor?
Não. São mecanismos diferentes. A indicação de condutor infrator (art. 257, parágrafos 7º a 9º, do CTB) é pontual, vale para uma autuação específica e tem prazo de 30 dias. Já o principal condutor (art. 257, parágrafo 10) é um cadastro permanente no Renavam, feito uma vez, e não substitui a indicação de quem cometeu cada infração.
Fontes
- 1.CTB (Lei 9.503/1997), art. 257, compilado, com as redações das Leis 13.495/2017, 14.071/2020 e 14.229/2021https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
- 2.Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), arts. 29, 299 e 307, compiladohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- 3.STJ, Primeira Seção, Tema Repetitivo 1.097 / REsp 1.925.456 (notícia institucional)https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11012022-Primeira-Secao-fixa-necessidade-de-dupla-notificacao-de-multa-a-pessoa-juridica-que-nao-indica-condutor-infrator.aspx
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