Motorista dentro do carro segurando um papel, com a mão de um agente gesticulando do lado de fora
Multas

Essa multa não é minha: o que fazer

23 de julho de 2026 · 9 min read

Resposta direta

Depende da causa: confira se quem dirigia era outra pessoa, se o carro já foi vendido, se houve erro de leitura da placa pelo radar, suspeita de clonagem ou erro de identificação do veículo, e siga o prazo e o artigo do CTB correspondente a cada situação, agindo dentro de 30 ou 60 dias contados da notificação.

Uma multa no seu nome pode não ser culpa sua, mas o caminho para resolver muda de acordo com o motivo pelo qual ela chegou até você. Existem cinco causas reais para isso: outra pessoa dirigia o veículo, o carro já foi vendido e o comprador não transferiu a propriedade, o radar ou a câmera leram a placa errada, a placa foi clonada, ou os dados do veículo no auto de infração não coincidem com o veículo real. Cada uma tem prazo e dispositivo legal próprios, e o prazo corre a partir da data da notificação, não da data em que você percebeu o problema.

CausaPrazo para agirBase legalCaminho
Condutor era outra pessoa30 dias da notificação da autuaçãoCTB, art. 257, §7ºIndicar o condutor infrator
Carro vendido, comprador não transferiu60 dias contados do fim do prazo do comprador para transferir (30 dias após a venda, pelo art. 123, §1º)CTB, art. 134Comunicar a venda ao órgão de trânsito
Erro de leitura de placa (radar/câmera)Prazo não inferior a 30 dias, contado da notificação da penalidadeCTB, art. 280, art. 282, §4º, e art. 285Recurso à JARI por nulidade do auto
Suspeita de placa clonadaPrazo não inferior a 30 dias, contado da notificação da penalidadeCTB, art. 282, §4º, e art. 285, com BO e laudo pericial como provaRecurso à JARI + regularização do veículo verdadeiro no Detran
Erro de identificação do veículoPrazo não inferior a 30 dias, contado da notificação da penalidadeCTB, art. 280, art. 282, §4º, e art. 285Recurso à JARI por nulidade do auto

Primeiro passo: identifique qual das cinco situações é a sua

Antes de decidir qualquer coisa, compare os dados que estão na notificação com a sua realidade naquele dia.

  1. Confira data e hora da infração

    Você estava de fato com o veículo nesse momento? Se não, a causa provável é a indicação incorreta de condutor.
  2. Confira se o veículo já tinha sido vendido

    Se a infração ocorreu depois da venda, o problema é de comunicação de transferência, não de condução.
  3. Confira placa, marca e espécie do veículo no auto de infração

    O art. 280 do CTB exige que o auto traga os caracteres da placa, a marca e a espécie (o tipo) do veículo. Se algum desses dados não corresponde ao seu veículo real, há indício de erro de leitura, erro de identificação ou placa clonada.
  4. Se os dados conferem mas você não estava lá e não vendeu o carro

    Considere a possibilidade de clonagem de placa, especialmente se já recebeu multas em locais onde nunca esteve.

Causa 1: quem dirigia era outra pessoa

Quando o infrator não é identificado de imediato pelo agente ou pelo equipamento, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o verdadeiro condutor infrator na forma estabelecida pelo Contran. Esse prazo era de 15 dias antes da Lei 14.071/2020(Lei 14.071/2020) e passou para 30 dias com a nova redação do art. 257, §7º, do CTB.

Se o veículo é de pessoa jurídica e o prazo se esgota sem identificação, o art. 257, §8º, do CTB determina a lavratura de nova multa ao proprietário, mantida a multa original, no valor de duas vezes a multa originária, com direito a defesa prévia e recurso.

O procedimento completo para fazer essa indicação, incluindo quando ela é um direito e quando pode configurar crime, está em Indicação de condutor: quando é direito e quando é crime.

Causa 2: o carro já foi vendido e o comprador não transferiu

Se a multa chegou depois de você já ter vendido o veículo, o ponto de verificação é outro: você comunicou a venda ao órgão de trânsito?

O art. 134 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020, dá ao antigo proprietário um prazo de 60 dias (ampliado de 30 para 60 dias por essa mesma lei) para encaminhar ao órgão executivo de trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado, caso o comprador não providencie a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo dentro do prazo do art. 123, §1º (30 dias a partir da venda). Ou seja, esses 60 dias começam a contar depois de esgotado o prazo do comprador, e não na própria data da venda.

O Superior Tribunal de Justiça(STJ, Súmula 585) confirmou essa responsabilidade solidária pela via da Súmula 585, mas deixou claro que ela não se estende ao IPVA incidente após a venda: o que se transfere para o antigo proprietário é a responsabilidade por infrações de trânsito, não pelo imposto do veículo.

O passo a passo de como fazer essa comunicação e reunir a documentação está em Multa do carro que eu já vendi: de quem é a culpa.

Causa 3: o radar ou a câmera erraram a leitura da placa

O art. 280 do CTB estabelece os dados que um auto de infração precisa conter para ser válido: tipificação da infração, local, data e hora, caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, o prontuário do condutor (quando possível) e a identificação do órgão, agente ou equipamento que a comprovou.

Quando a placa registrada no auto não corresponde à marca ou à espécie (o tipo) do veículo que aparece na foto do radar ou da câmera, essa incoerência é fundamento direto para pedir a nulidade da multa por erro de identificação, já que são exatamente os dados que o art. 280 exige que constem no auto. A divergência entre a placa, a marca e a espécie exigidas por esse artigo e o que o equipamento efetivamente registrou é o que sustenta o pedido de nulidade.

O caminho aqui é o recurso, com print ou cópia da notificação evidenciando a divergência, apresentado dentro do prazo mínimo de 30 dias contado da notificação da penalidade. O procedimento completo de como montar e protocolar esse recurso está em Como recorrer de uma multa de trânsito.

Causa 4: suspeita de placa clonada

Se você suspeita que a sua placa foi clonada (colocada em outro veículo), o primeiro instinto costuma ser registrar um boletim de ocorrência. Isso é necessário, mas não resolve a multa por si só.

Segundo orientação do Detran-ES(Detran-ES, orientação sobre suspeita de clonagem de veículo), o proprietário deve primeiro buscar, na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, um laudo pericial que comprove a originalidade do carro; registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Defraudações e Falsificações; e, com esses documentos (além de CNH, identidade, CPF, comprovante de residência, CRLV e fotos do veículo), comparecer a uma Ciretran ou PAV para regularizar a situação do veículo verdadeiro.

Não há, até o momento, dado oficial nacional sobre a proporção de multas geradas por clonagem de placa em relação ao total de autuações. Por isso, essa é uma causa a verificar caso a caso a partir dos próprios registros do veículo, não um alerta de risco generalizado. Se a suspeita se confirmar, o recurso segue o mesmo rito descrito em Como recorrer de uma multa de trânsito, anexando as provas da clonagem.

Causa 5: erro de identificação do veículo

Esta causa se parece com a anterior, mas a origem do erro é diferente. Aqui, o engano não está na leitura do equipamento nem em fraude de terceiros: está na lavratura do auto pelo agente ou no cadastro do veículo associado àquela placa, por exemplo quando a marca ou a espécie do veículo divergem do que está registrado no órgão de trânsito.

O fundamento legal para contestar é o mesmo do erro de radar: o art. 280 do CTB exige coerência entre os dados do auto (placa, marca e espécie) e as características reais do veículo. A diferença prática é o tipo de prova que sustenta o recurso: aqui, o documento do veículo (CRV ou CRLV) comparado ao que está descrito no auto de infração, em vez da imagem capturada pelo equipamento.

Se o prazo já passou, o que ainda dá para fazer

Perder o prazo de indicação de condutor (30 dias) ou de comunicação de venda (60 dias, contados como explicado na Causa 2) não fecha todas as portas. A responsabilidade pela multa passa a recair sobre o condutor principal, o proprietário, ou o antigo proprietário solidariamente, dependendo do caso, mas ainda cabe recurso.

O art. 282, §4º, do CTB garante que a notificação da penalidade traga um prazo para recurso não inferior a 30 dias, contado da própria notificação. Esse recurso é apresentado à autoridade que aplicou a penalidade, que o remete à JARI em até 10 dias, conforme o art. 285. E, ao contrário do que muitos sites de despachante ainda repetem, o art. 286 do CTB garante que o recurso contra a multa pode ser apresentado sem o recolhimento do seu valor.

Se a JARI negar o recurso, ainda cabe uma segunda instância: o art. 288 do CTB permite recurso ao colegiado em até 30 dias, contados da notificação da decisão da JARI, também sem exigência de pagamento prévio. Em qualquer das duas instâncias, o recurso é protocolado junto ao órgão que autuou a infração (prefeitura, DER estadual, PRF ou outro), pelo canal que esse órgão disponibilizar, seja o site, um aplicativo ou o atendimento presencial.

Perguntas frequentes

Preciso pagar a multa antes de entrar com recurso?

Não. Essa exigência existia no §2º do art. 288 do CTB, mas foi revogada pela Lei 12.249/2010. O STF reforça o mesmo entendimento na Súmula Vinculante 21, que veda depósito prévio como condição para recurso administrativo.

O boletim de ocorrência de clonagem de placa já cancela a multa automaticamente?

Não. O BO e o laudo pericial abrem um processo administrativo separado no órgão de trânsito para regularizar o veículo verdadeiro. A multa gerada para a placa clonada continua exigindo recurso formal dentro do prazo, usando o BO e o laudo como prova.

O que muda se o veículo for de pessoa jurídica e ninguém indicar o condutor?

Esgotado o prazo de 30 dias sem indicação, o art. 257, §8º, do CTB determina a lavratura de nova multa ao proprietário pessoa jurídica, no valor de duas vezes a multa original, mantida a multa original, com direito a defesa prévia e recurso.

Perdi o prazo de 30 dias para indicar o condutor. Ainda posso fazer alguma coisa?

Sim. A responsabilidade passa a recair sobre o condutor principal ou o proprietário, mas ainda cabe recurso à JARI em até 30 dias contados da notificação da penalidade, sem necessidade de pagamento prévio.

Vendi o carro e não comuniquei a venda ao órgão de trânsito. Ainda respondo pelas multas do novo dono?

Sim, de forma solidária, conforme a Súmula 585 do STJ, até a data em que a comunicação de venda for feita. Essa responsabilidade solidária não se aplica ao IPVA gerado após a venda.

Fontes

  1. 1.CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto compiladohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
  2. 2.Lei 14.071/2020 (altera o CTB, prazos de indicação de condutor e comunicação de venda)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
  3. 3.STJ - Súmula 585 e notícia sobre responsabilidade solidária do antigo proprietáriohttps://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15062021-Antigo-dono-que-nao-comunicou-venda-de-veiculo-responde-solidariamente-por-infracoes.aspx
  4. 4.STF - Súmula Vinculante 21 (veda depósito prévio em recurso administrativo)https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1276
  5. 5.Detran-ES - orientação oficial sobre suspeita de clonagem de veículohttps://detran.es.gov.br/1608---saiba-como-proceder-ao-suspeitar-de-cl

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