Multas

Celular ao volante: o que decide a multa é o gesto

22 de outubro de 2026 · 4 min read

Resposta direta

O CTB pune dois gestos diferentes em dois lugares diferentes do artigo 252. Dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular é o inciso VI, infração média. Já segurar ou manusear o telefone celular faz a hipótese do inciso V, que é dirigir com apenas uma das mãos, ser caracterizada como infração gravíssima, pelo parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.281/2016. É por isso que a mesma pergunta tem duas respostas: depende do que a mão está fazendo.

A pergunta costuma vir como "quanto é a multa de celular", e ela tem duas respostas porque o CTB pune dois gestos distintos, em dois lugares distintos do mesmo artigo. Organizar pelo gesto, e não pelo valor, resolve quase todas as dúvidas do tema.

Os dois enquadramentos

GestoOnde estáGravidadePontos
Fones nos ouvidos ligados a som ou a telefoneArt. 252, VIMédia4
Segurar ou manusear o telefone celularArt. 252, parágrafo único, via inciso VGravíssima7

O artigo 252, inciso VI(CTB, art. 252, VI), pune dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. As infrações listadas nos incisos do artigo 252 são médias, com multa de R$ 130,16.

O parágrafo único(CTB, art. 252, parágrafo único), incluído pela Lei 13.281/2016, faz a ponte que quase ninguém explica: a hipótese prevista no inciso V, que é dirigir com apenas uma das mãos, caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. A multa é de R$ 293,47.

O suporte resolve um verbo, não dois

Este é o ponto onde a orientação simplificada mais engana. Circula que "no suporte pode", como regra fechada.

O parágrafo único usa dois verbos: segurando ou manuseando. O suporte no painel resolve o primeiro, porque o aparelho deixa de estar na mão. O segundo continua disponível: tocar na tela, digitar, escolher música ou responder mensagem com o veículo em deslocamento é manuseio, esteja o telefone preso ou não.

A leitura útil é essa: o suporte tira o aparelho da mão, não tira a mão do aparelho.

Fone, viva-voz e a diferença que está no texto

O inciso VI descreve uma situação específica: fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular. É o fone que ele nomeia.

Viva-voz do próprio veículo, sem fone no ouvido, não corresponde a essa descrição literal, e também não realiza por si o gesto do parágrafo único, que exige segurar ou manusear. O risco prático se desloca para o momento de acionar a chamada: se para atender é preciso tocar na tela, o gesto volta a ser manuseio.

O que a lei permite fazer com a média

Uma consequência pouco conhecida, e que só vale para o lado menos grave.

O artigo 267(CTB, art. 267), com a redação da Lei 14.071/2020, determina que deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

O verbo é "deverá", não "poderá". Como a hipótese do fone de ouvido é média, ela entra nessa possibilidade; a do parágrafo único, sendo gravíssima, não.

Pontos, e quem tem limite diferente

A infração gravíssima soma 7 pontos, e é aí que o assunto encosta na suspensão. Para o condutor com atividade remunerada, o limite é fixo de 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações, enquanto para os demais condutores o limite varia conforme a quantidade de gravíssimas no período.

O cálculo completo está em quantos pontos suspendem a CNH, e a mecânica de gravidade e pontuação está no guia de multas de trânsito. Se a autuação já chegou e o gesto descrito não corresponde ao enquadramento, o caminho é como recorrer de uma multa.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre a multa média e a gravíssima do celular?

O gesto. O inciso VI do artigo 252 pune dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular, e as infrações do artigo 252 são médias. O parágrafo único, incluído pela Lei 13.281/2016, diz que a hipótese do inciso V, dirigir com apenas uma das mãos, caracteriza-se como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Celular no suporte pode?

O suporte resolve um dos dois verbos, não os dois. O parágrafo único fala em segurar **ou manusear**, e o aparelho no suporte continua podendo ser manuseado. Tocar na tela com o veículo em deslocamento é manuseio, esteja o telefone na mão ou preso ao painel. O suporte afasta o gesto de segurar, e é isso que ele afasta.

Falar no viva-voz é infração?

O texto do inciso VI descreve fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular. Viva-voz do próprio veículo, sem fone no ouvido, não corresponde a essa descrição literal, e a hipótese gravíssima depende de o condutor estar segurando ou manuseando o aparelho. O ponto de atenção continua sendo a mão: acionar a chamada tocando na tela é manuseio.

Dá para ser multado parado no semáforo?

O artigo 252 fala em dirigir o veículo, e a discussão sobre veículo momentaneamente parado em via, com o condutor ao volante, é justamente onde as autuações são contestadas. Não há no CTB regra expressa resolvendo esse ponto, então trata-se de matéria de defesa administrativa, e não de uma resposta fechada. O caminho está em como recorrer de uma multa.

A multa de celular pode virar advertência?

A de fone de ouvido pode, por ser média. O artigo 267 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020, determina que deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A hipótese gravíssima do parágrafo único fica fora, porque não é leve nem média.

Quem trabalha dirigindo tem o mesmo limite de pontos?

Não. O condutor com atividade remunerada tem limite fixo de 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações, enquanto para os demais o limite varia conforme a quantidade de gravíssimas no período. O detalhe do cálculo está em quantos pontos suspendem a CNH.

Fontes

  1. 1.CTB (Lei 9.503/1997), arts. 252, 261 e 267, texto compiladohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

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