
Quanto vale o seu carro: o guia completo
30 de outubro de 2026
Resposta direta
Quanto vale o seu carro não tem uma resposta oficial única, porque cada ato que usa o valor do veículo apura o seu. A Secretaria da Fazenda fixa a base do IPVA por uma tabela publicada para o exercício, a lei estadual define a base do ITCMD na doação e na herança, a apólice define o valor da indenização do seguro, e o Detran classifica o dano de um acidente sem olhar preço nenhum. A tabela Fipe, que muita gente toma por valor do carro, é um preço médio de revenda, e a própria Fipe diz que ela serve apenas como parâmetro para negociações ou avaliações.
Cada ato que usa o valor de um veículo apura o seu, e é por isso que quanto vale o seu carro muda conforme quem pergunta. A Fazenda do estado fixa uma base para o IPVA, a lei estadual define outra para a doação e a herança, a apólice define a da indenização, e o Detran classifica o dano sem olhar preço nenhum. Este guia mostra quem apura cada valor e por qual norma. As fontes estão no fim da página.
Quanto vale o seu carro depende do ato
São cinco situações, e uma delas, a do Detran, não usa valor algum. A tabela junta o que as seções seguintes explicam, com a norma de cada linha:
| Situação | Quem apura | Como o valor nasce | Norma |
|---|---|---|---|
| IPVA | Secretaria da Fazenda do estado | Tabela de valores publicada para o exercício | CF, art. 155, III; CTN, art. 97, IV; lei estadual |
| ITCMD, na doação e na herança | Lei do estado e, no inventário, o juiz | Valor de mercado na data da doação ou da abertura da sucessão (lei paulista) | CF, art. 155, I; lei estadual |
| Indenização do seguro | A apólice | Valor fixo contratado ou cotação de tabela de referência na data do sinistro | Circular Susep 639/2021, art. 4º; Lei 15.040/2024, arts. 89 e 90 |
| Classificação do dano pelo Detran | Autoridade de trânsito, por relatório de avarias | Contagem de peças estruturais danificadas, sem valor em reais | Resolução Contran 810/2020 |
| Venda entre particulares | As duas partes | Preço combinado, com a Fipe como parâmetro | Aviso da própria Fipe |
A expressão "valor venal" aparece em mais de uma dessas leis, como a do IPVA mineiro e a do ITCMD paulista, e o mecanismo por trás dela muda de uma para outra.
O que a tabela Fipe mede e o que fica de fora
Quanto vale o seu carro, para a Fipe, é um preço médio de revenda, e não um preço de venda entre particulares. O site da Fipe(Fipe, consulta pública) descreve a tabela como preços médios para pagamento à vista, praticados na revenda para o consumidor final, pessoa física, no mercado nacional, "servindo apenas como um parâmetro para negociações ou avaliações".
Três limites vêm escritos no mesmo aviso. O ano considerado é o do ano do modelo. Veículos de uso profissional ou especial ficam fora. Os valores são os do mês de referência, e a consulta é feita modelo a modelo. O preço efetivo, diz a Fipe, varia com região, conservação, cor, acessórios "ou qualquer outro fator" que influencie oferta e procura.
O registro de sinistro é uma característica de um carro específico, e a tabela da Fipe é organizada por modelo e ano. A seção sobre o Detran mostra onde essa anotação fica.
IPVA: a base é uma tabela da Fazenda, e não o preço de hoje
O valor que entra na conta do IPVA é fixado por lei estadual e publicado pelo estado, em regra pela Secretaria da Fazenda. A Constituição dá aos estados a competência de instituir o imposto (art. 155, III(CF, art. 155, III)), e o artigo 97, IV, do CTN(CTN, art. 97, IV) reserva à lei a fixação da base de cálculo. Por isso cada estado tem a sua regra.
Dois exemplos mostram a diferença entre a tabela e a cotação do dia:
- São Paulo. Pela Lei 13.296/2008(Lei SP 13.296/2008, art. 7º), a tabela é divulgada para vigorar no exercício seguinte, com os preços médios de mercado de setembro (§ 2º), e o estado de conservação do veículo é irrelevante para a base (§ 6º).
- Minas Gerais. A Lei 14.937/2003(Lei MG 14.937/2003, arts. 7º e 9º) fala em valor divulgado pela Secretaria de Fazenda, com base em preços médios pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora (art. 7º, § 2º, I), e assegura recurso ao contribuinte que discorda da base (art. 9º, § 1º).
Nenhuma das duas leis cita a Fipe. A paulista autoriza o Executivo a contratar entidade especializada para pesquisar os valores (art. 7º, § 5º), e a tabela que sai dessa pesquisa segue como a do estado. A conta completa do imposto está em como o IPVA é calculado, e o panorama de prazos e isenções, no guia de IPVA.
ITCMD: na doação e na herança vale o valor do dia
Quando o carro é doado ou herdado, o imposto é estadual, e cada estado define a base na sua lei. A Constituição(CF, art. 155, I) dá aos estados a competência sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens.
A lei paulista(Lei SP 10.705/2000, arts. 9º a 11) mostra o mecanismo:
- A base é o valor venal do bem, definido como o valor de mercado na data da abertura da sucessão ou da realização da doação (art. 9º e § 1º).
- Na herança, a regra é o valor da avaliação judicial homologada pelo juiz (art. 10).
- Também na herança, se a Fazenda discorda do valor declarado, instaura o arbitramento da base, e o contribuinte pode impugná-lo (art. 11).
O contraste com o IPVA, na lei paulista, é direto: a tabela do IPVA congela os preços de um mês, e o ITCMD olha o valor de mercado na data do fato ou da avaliação. O processo de transferir o carro nesses casos, com os documentos de cada um, está em carro no nome de quem morreu, do ex ou de quem doou.
Seguro: a apólice fixa o valor e o critério de perda total
Os dois valores que a apólice admite
Na indenização integral, quem fixa o valor é o contrato, dentro das modalidades que a Susep admite. O artigo 4º da Circular 639/2021(Circular Susep 639/2021, art. 4º) prevê duas:
- Valor determinado: quantia fixa, estipulada pelas partes na contratação.
- Valor de mercado referenciado: quantia variável, calculada pela tabela de referência indicada na proposta, com um fator de ajuste em percentual, sobre a cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro.
A tabela de referência, pelo artigo 5º, é a elaborada por instituição independente de notória competência, com preços médios de venda por modelo e ano. A norma não nomeia a Fipe. A Lei 15.040/2024(Lei 15.040/2024, arts. 89 e 90) acrescenta dois limites: os valores da garantia e da indenização não superam o valor do interesse, salvo as exceções da própria lei (art. 89), e a indenização não excede o valor da garantia, ainda que o interesse valha mais (art. 90).
O teto de 75% que a Susep revogou
O que caracteriza a indenização integral também está no contrato: o artigo 10 da Circular 639/2021 manda as condições contratuais estabelecerem os critérios e não fixa percentual. A norma anterior fazia diferente.
Detran: a classificação do dano não usa preço
Para o Detran, perda total é um enquadramento técnico, e não uma proporção do valor do carro. Pela Resolução Contran 810/2020(Resolução Contran 810/2020, arts. 3º, 5º, 7º e 8º), a autoridade de trânsito que atende o acidente marca no relatório de avarias as peças estruturais e de segurança passiva danificadas e classifica o dano em pequena, média ou grande monta. Num automóvel, grande monta é o que passa de seis itens danificados ou não avaliados (Anexo I, item 3.4).
As consequências são administrativas:
- O Detran lança uma restrição no cadastro do veículo, e enquanto ela durar é proibido circular (art. 5º).
- O veículo de grande monta é classificado como irrecuperável e tem o cadastro baixado (art. 8º).
- No dano de média monta, o desbloqueio exige o Certificado de Segurança Veicular e vistoria de identificação, e a anotação "Sinistrado" ou "DMM" fica no documento e no cadastro, mesmo depois de transferências, até a baixa definitiva (art. 7º, §§ 2º e 3º).
- A propriedade do veículo de média ou grande monta só pode ser transferida para a seguradora que indeniza e, na média monta, também para empresas de compra e venda de sinistrados (art. 14 e § 1º).
Como os critérios são diferentes, o resultado de um enquadramento não decide o do outro. O que a vistoria confere, em geral, está em vistoria veicular: o que o vistoriador confere.
Na venda entre particulares, o preço é o que as duas partes fecham
Na venda, quanto vale o seu carro é o preço que as duas partes fecham, e nenhuma das normas acima o fixa. A Fipe, o parâmetro mais usado, avisa que serve apenas para negociações ou avaliações, e que o preço efetivo varia com região, conservação, cor e acessórios.
Para ter um número de partida, consulte o modelo e o ano-modelo no site oficial da Fipe e anote o mês de referência. Depois ajuste pelos fatores que, segundo a Fipe, fazem o preço efetivo variar: região, conservação, cor e acessórios. Fechado o preço, o que passa o carro para o nome do comprador é a ATPV-e, e o passo a passo está no guia de transferência de veículo.
Leia também: ATPV-e: assinar no aplicativo já tira o carro do seu nome?.
Onde este guia não vai
Não dizemos quanto vale o seu carro: o preço médio do seu modelo está no site da Fipe, que muda todo mês, e o que este guia fixa é quem apura cada valor e qual norma sustenta a apuração. Também não indicamos seguradora, banco ou modalidade de seguro, e não comparamos preço de apólice nem de financiamento.
Perguntas frequentes
Existe um valor oficial do meu carro?
Não. O que existe são valores oficiais de cada ato: a tabela que a Fazenda do estado publica para cobrar o IPVA, o valor de mercado na data da doação ou da abertura da herança para o ITCMD, o critério que a apólice fixa para a indenização. Os três têm donos e datas diferentes, e nenhum deles é o preço pelo qual o carro vende.
O valor que a Fazenda usa no IPVA é o mesmo que a seguradora usa para indenizar?
Não. A lei estadual manda a Fazenda publicar uma tabela para o exercício, e a lei paulista, por exemplo, fixa nela os preços médios de setembro, para vigorar no exercício seguinte. A seguradora paga pelo critério da apólice: um valor fixo contratado ou a cotação de uma tabela de referência na data do sinistro, conforme o artigo 4º da Circular Susep 639/2021.
A tabela Fipe diz quanto posso pedir pelo meu carro?
Ela dá um ponto de partida. A Fipe descreve a tabela como preços médios à vista praticados na revenda para pessoa física, serve apenas como parâmetro para negociações ou avaliações, e avisa que o preço efetivo varia com região, conservação, cor e acessórios. O preço de uma venda entre particulares é o que as duas partes fecham.
Quando o carro é perda total?
Depende de quem pergunta. Para a seguradora, vale o critério de indenização integral escrito nas condições da apólice, que a Circular Susep 639/2021 manda constar sem fixar teto. Para o Detran, a Resolução Contran 810/2020 classifica o dano por peças estruturais avariadas, e grande monta é o que torna o veículo irrecuperável. Um enquadramento não decide o outro.
O registro de sinistro fica no documento do carro?
No dano de média monta, sim. Depois do desbloqueio, o artigo 7º, § 3º, da Resolução Contran 810/2020 manda constar no CRV a palavra Sinistrado ou a sigla DMM, e a anotação permanece no documento e no cadastro mesmo após transferência de propriedade, de município ou de estado, até a baixa definitiva do veículo.
O IPVA acompanha o preço do carro hoje?
Não necessariamente. A base é a tabela que a Fazenda do estado publica para o exercício, e na lei paulista o estado de conservação do veículo é irrelevante para essa base. Se a tabela não corresponde ao seu veículo, o caminho é o recurso que a lei do seu estado prevê (a mineira, por exemplo, assegura recurso contra a base), e não a cotação do dia.
Fontes
- 1.Constituição Federal, art. 155, I e IIIhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- 2.Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 97, IVhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
- 3.Fipe, Preço Médio de Veículos (avisos da consulta pública)https://veiculos.fipe.org.br/
- 4.Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo (IPVA), art. 7ºhttps://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
- 5.Lei 14.937/2003 do Estado de Minas Gerais (IPVA), arts. 7º e 9ºhttps://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/14937/2003/
- 6.Lei 10.705/2000 do Estado de São Paulo (ITCMD), arts. 9º a 11https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
- 7.Circular Susep 639/2021, seguros do grupo automóvel, arts. 4º, 5º e 10https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/25177
- 8.Circular Susep 269/2004, revogada, art. 7º, § 1ºhttps://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/5015
- 9.Lei 15.040/2024, normas de seguro privado, arts. 89 e 90https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15040.htm
- 10.Resolução Contran 810/2020, classificação de danos (DOU de 24/12/2020)https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-810-de-15-de-dezembro-de-2020-296167311